Torna aplicável durante um ano a redução a metade da sisa a pagar sôbre as transmissões de imobiliários por título oneroso relativas às propriedades a que respeita, estabelecida no artigo 18.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 19268 (administração e venda das propriedades do Estado sitas nos concelhos de Ponta do Sol e Funchal)
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