Torna extensivas as disposições do § único do artigo 4.º do decreto n.º 21050 aos empregados que, encontrando-se na metrópole em situação legal e com direito a vencimentos, sejam transferidos de umas para outras colónias, desde que o lugar de onde foram transferidos seja ocupado definitivamente antes do seu embarque para a colónia onde foram colocados
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