Declara sem efeito o decreto n.º 9537 e cede definitivamente à comissão administrativa da Junta de Freguesia de Mira, concelho de Pôrto de Mós, os materiais de construção do edifício da antiga residência paroquial, o terreno por esta ocupado e o do respectivo quintal, para aí ser construído um edifício para instalação da estação telégrafo-postal
Torna extensivas as disposições do § único do artigo 4.º do decreto n.º 21050 aos empregados que, encontrando-se na metrópole em situação legal e com direito a vencimentos, sejam transferidos de umas para outras colónias, desde que o lugar de onde foram transferidos seja ocupado definitivamente antes do seu embarque para a colónia onde foram colocados