Declara sem efeito o decreto que cedeu provisòriamente à Administração Geral dos Correios e Telégrafos o primeiro andar da casa que foi moradia do pároco da freguesia de Santos-o-Velho, no 4.º bairro de Lisboa, para nêle se instalar a escola elementar dos correios e telégrafos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.