Decreto n.º 2479, determinando que os alferes-médicos milicianos, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 2418, possam fazer a sua apresentação no quartel general, comando militar ou administração do concelho que ficar mais próximo da localidade em que se encontrem
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.