Decreto n.º 2472, autorizando o Ministro da Guerra a submeter ao exame de juntas de revisão os mancebos isentos e as praças com baixa do serviço militar
Decreto n.º 2474, determinando que as praças habilitadas pelo Arsenal do Exército para segundos sargentos artífices sejam promovidas a primeiros cabos nas unidades a que pertencem, independentemente das especialidades em que estejam ou forem aprovadas
Decreto n.º 2475, garantindo a promoção aos postos de primeiro e segundo sargento para os quadros do exército metropolitano a todas as praças que tiveram ou venham a ter passagem à guarnição das províncias ultramarinas, por imposição de serviço, quando se encontrem em determinadas condições
Decreto n.º 2479, determinando que os alferes-médicos milicianos, a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 2418, possam fazer a sua apresentação no quartel general, comando militar ou administração do concelho que ficar mais próximo da localidade em que se encontrem
Decreto n.º 2480, declarando a Inspecção Geral de Saúde independente da 5.ª Repartição da 2.ª Direcção Geral do Ministério da Guerra, e regulando os respectivos serviços
Declaração de que a lei n.º 577, relativa à situação dos aspirantes a facultativos do ultramar, devia ter sido publicada pelo Ministério das Colónias, e não pelo da Guerra, como erradamente saíu no Diário n.º 115
Decreto n.º 2481, abrindo um crédito extraordinário de 43000$00 para refôrço da verba destinada ao pagamento da subvenção ao caminho de ferro de Mormugão
Decreto n.º 2482, permitindo que de 15 a 31 de Julho de 1916 possam efectuar-se nas escolas móveis exames sôbre as matérias do exame do 1.º grau de instrução primária