Manda continuar em vigor as disposições dos decretos n.os 18608,18876 e 18879 (regulamentos literários do Colégio Militar, Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar e do Instituto Feminino de Educação e Trabalho) alteradas pelos decretos n.os 18896 e 20839, que ficam revogados
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