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Ato Original
Decreto n.º 249/71
de 5 de Junho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução do projecto das novas instalações do aquartelamento do Batalhão de Caçadores n.º 5, pela importância de 1657600$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1971 - 600000$00.
2. Em 1972 - 1057600$00.
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.