Extingue cinco lugares de médicos internos da Maternidade Dr. Alfredo da Costa e cria igual número de lugares de enfermeiras especializadas de 2.ª classe - Autoriza a mesma Maternidade a admitir como internos até ao número de dez, para efeitos de tirocínio, alunas da Escola de Enfermagem Artur Ravara e do curso de parteiras da Faculdade de Medicina de Lisboa