Estabelece que o adjunto da 1.ª Repartição do Quartel General das fôrças do exército da colónia de Macau seja um oficial subalterno do exército metropolitano de qualquer arma ou serviço, ou do extinto quadro privativo das fôrças coloniais, que cumulativamente exercerá o cargo de promotor de justiça junto do Tribunal Militar Territorial