Autoriza a Companhia da Produção Agrícola a adquirir nos viveiros nacionais ou estrangeiros 300000 árvores e, bem assim, arbustos e plantas herbáceas frutíferas, sementes e partes de plantas, de espécie e variedades a fixar pela Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, para distribuir pelos produtores