Decreto n.º 2534, autorizado a abertura, pela Direcção Geral da Contabilidade Pública, dos créditos necessários a favor do Ministério das Finanças para pagamento das despesas liquidadas e a liquidar no actual ano económico, por virtude e nos termos do disposto no artigo 7.º do decreto n.º 2471, de 24 de Junho de 1916
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.