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Decreto n.º 25597
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Ato Original
Retificado por
Retificação
Decreto n.º 25597, de 10 de julho
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Nota:
Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 157/1935, Série I de 1935-07-10
Data de Publicação:
1935-07-10
SUMÁRIO
Substitue ou suspende certas penalidades da lei n.º 1572, que define o que deve considerar-se tentativa de pesca com dinamite, carbureto de cálcio ou qualquer explosivo ou substâncias nocivas e fixa as penas que lhe são aplicáveis
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