Decreto n.º 258, determinando que não tenham execução as disposições de vários artigos da lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, relativa à organização e funcionamento dos corpos administrativos, e que as disposições doutros artigos da mesma lei só tenham execução quando da aplicação dêles não resultar despesa superior à prevista no Orçamento aprovado pela lei de 30 de Junho do mesmo ano
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