Decreto n.º 258, determinando que não tenham execução as disposições de vários artigos da lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, relativa à organização e funcionamento dos corpos administrativos, e que as disposições doutros artigos da mesma lei só tenham execução quando da aplicação dêles não resultar despesa superior à prevista no Orçamento aprovado pela lei de 30 de Junho do mesmo ano
Decreto n.º 259, anulando todos os trabalhos realizados pelo grémio, no corrente ano, dos industriais dos bairros de Lisboa, e mandando convocar os mesmos industriais para a constituìção dum novo grémio