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Decreto n.º 25953
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Ato Original
Decreto n.º 25953, de 19 de outubro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 243/1935, Série I de 1935-10-19
Data de Publicação:
1935-10-19
SUMÁRIO
Determina que a dispensa da guia de circulação nos ancoradouros, a que se refere o decreto n.º 20853, no que respeita a adubos para a agricultura, só seja aplicável a adubos orgânicos de fácil distinção
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