Determina que o porteiro e os serventes do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, e o servente do Tribunal de S. João Novo, do Pôrto, além dos quadros, recebam pelo cofre dos oficiais de justiça os respectivos vencimentos - Extingue, à medida que vagarem, os lugares de juízes que excederem o número resultante da execução do disposto nos artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 26156, depois de colocados os desembargadores que desempenham os lugares de ajudantes dos Procuradores da República e de secretário da Procuradoria Geral da República
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