Permite ao Ministro delegar no superintendente dos serviços da armada e no director geral da marinha a competência para resolver, em seu nome, os assuntos respeitantes às respectivas direcções e qne sejam especificados na portaria em que se fizer a delegação - Para efeitos do artigo 2.º do decreto n.º 19164 considera substituídas pelo superintendente dos serviços da armada as entidades comandante geral da armada e inspector da marinha
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.