Determina que para o efeito de abonos de ajudas de custo e adiantamentos de vencimentos de que trata o decreto n.º 7416 seja declarado em vigor na colónia de Angola o artigo 17.º do decreto n.º 22822, servindo de base para o respectivo cálculo os vencimentos de categoria vigentes anteriormente à publicação do decreto n.º 23940
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