Dispensa temporàriamente as linhas de navegação aérea, quer portuguesas quer estrangeiras, de despachar os seus aviões nos consulados de Portugal, não necessitando de obter a carta de saúde prevista pelo decreto n.º 25320, e igualmente dispensa os vistos consulares nos certificados de nacionalidade de aviões, nos certificados de competência dos respectivos pilotos e nas listas de passageiros transportados em aviões
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