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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 272/74
de 22 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Ao artigo 4.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, é acrescentada uma nova alínea, com a seguinte redacção:
d) Subordinadas a comandos.
Art. 2.º Ao mesmo decreto é acrescentado um novo artigo, com a seguinte redacção:
Art. 22.º Às escolas referidas na alínea d) do artigo 4.º aplica-se o estabelecido neste diploma para as escolas independentes, salvo no que respeita à subordinação ao chefe do Estado-Maior da Armada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel.
Promulgado em 15 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
