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Decreto n.º 27227
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Ato Original
Decreto n.º 27227, de 21 de novembro
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 274/1936, Série I de 1936-11-21
Data de Publicação:
1936-11-21
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro do Comércio e Indústria a alterar a quantidade mínima de vinho ou seus derivados que os comerciantes e produtores devem manter permanentemente em armazém para poderem ser sócios do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos
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