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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 273/76
de 12 de Abril
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Escola Prática da Polícia de Segurança Pública do Calvário, em Lisboa - remodelação da ala norte e claustro do edifício, pela importância de 10926781$30.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido pelo artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1976 - 5500000$00
2. Em 1977 - 5426781$30
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 27 de Março de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.