Restabelece os lugares de conservador do registo predial na sede de cada uma das comarcas de Bardez, Beira, Benguela, Ilhas de Goa, Inhambane, Loanda, Macau, Quelimane, Quepém, Salsete, Sotavento e S. Tomé, continuando nas restantes comarcas os serviços do registo predial a cargo dos delegados do Procurador da República