Rectificação à Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à limitação da responsabilidade dos proprietários de navios do mar, inserta no Diário do Govêrno n.º 153, de 4 de Julho de 1930
Restabelece os lugares de conservador do registo predial na sede de cada uma das comarcas de Bardez, Beira, Benguela, Ilhas de Goa, Inhambane, Loanda, Macau, Quelimane, Quepém, Salsete, Sotavento e S. Tomé, continuando nas restantes comarcas os serviços do registo predial a cargo dos delegados do Procurador da República