Dá outra redacção a dois artigos do decreto n.º 23712, respeitantes a penalidades a aplicar às entidades patronais que admitam ao seu serviço indivíduos que não constem das listas organizadas pelos sindicatos profissionais e à fiscalização do cumprimento das disposições do mesmo decreto
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.