Fixa e inclue na tabela I dos vencimentos do pessoal dos quadros dos serviços da colónia de Moçambique os vencimentos de categoria e exercício dos funcionários e empregados civis dos quadros dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes, e introduz na tabela III dos vencimentos do pessoal assalariado as designações de alguns empregados dos mesmos serviços que, por lapso, nela não foram mencionados
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.