Fixa e inclue na tabela I dos vencimentos do pessoal dos quadros dos serviços da colónia de Moçambique os vencimentos de categoria e exercício dos funcionários e empregados civis dos quadros dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes, e introduz na tabela III dos vencimentos do pessoal assalariado as designações de alguns empregados dos mesmos serviços que, por lapso, nela não foram mencionados