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Ato Original
Decreto n.º 28/78
de 10 de Março
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o depósito franco pertencente à firma Electrónica Signetics de Portugal, Lda., situado no Vale do Cobro, Estrada do Alentejo, distrito de Setúbal.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto n.º 320/70, de 10 de Julho.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 1 de Março de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.