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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 280/76
de 17 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro dos técnicos da Comissão Nacional das Eleições, cuja composição foi fixada no Decreto n.º 106-A/76, de 6 de Fevereiro, é alterado do modo que segue:
Dr. Jorge Miranda, substituído pelo tenente-coronel Mário Stoffel Martins.
Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - António de Almeida Santos.
Promulgado em 5 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
