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Ato Original
Decreto n.º 280/72
de 8 de Agosto
Embora a produção de plantas pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas constitua uma necessidade transitória, continua a manter-se o interesse em conservar os actuais viveiros em terrenos arrendados para o efeito e de que oportunamente se poderá prescindir.
Nestas circunstâncias, tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar novo contrato com Manuel Joaquim Gonçalves para o arrendamento das suas propriedades, sitas em Rebordãos, Ribeira de Sarzeda, concelho de Bragança, por um prazo de seis anos, renovável por iguais e sucessivos períodos de três anos, se isso convier às partes contratantes, sendo a renda fixada em 15000$00 anuais.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 21 de Julho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.