Determina que a transferência de todos os direitos e encargos inerentes à concessão do aproveitamento hidro-eléctrico do rio Cabrum, a que se refere o decreto n.º 28170, se faça para a Hidro-Eléctrica Portuguesa, e não para a Hidro-Eléctrica Portuguesa, Limitada, de cuja transformação resultou a mencionada Hidro-Eléctrica Portuguesa
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