Aclara o alcance do artigo 1.º do decreto n.º 28429, que considera anuladas e de nenhum efeito a partir de 1 de Janeiro de 1938 todas as disposições de lei que autorizem quaisquer abonos a pessoal, a título de gratificações, emolumentos ou sob qualquer outra designação, para os quais não haja verba especificadamente descrita no orçamento, e determina que todos os emolumentos, com algumas excepções, que nos diversos serviços do Estado pertenciam aos respectivos funcionários passem a constituir na sua totalidade receita do Tesouro
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