Declaração de ter sido, por despacho ministerial, autorizada a transferência de uma verba do orçamento da comissão administrativa do Fundo especial de caminhos de ferro
Considera prorrogado o prazo fixado para a segunda parte dos trabalhos da secção de estudos antropológicos, arqueológicos e etnográficos da Missão Geográfica de Moçambique e mantém ao técnico encarregado dêstes trabalhos o abono da ajuda de custo
Aclara o alcance do artigo 1.º do decreto n.º 28429, que considera anuladas e de nenhum efeito a partir de 1 de Janeiro de 1938 todas as disposições de lei que autorizem quaisquer abonos a pessoal, a título de gratificações, emolumentos ou sob qualquer outra designação, para os quais não haja verba especificadamente descrita no orçamento, e determina que todos os emolumentos, com algumas excepções, que nos diversos serviços do Estado pertenciam aos respectivos funcionários passem a constituir na sua totalidade receita do Tesouro