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Decreto n.º 2889
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 2889, de 8 de dezembro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 246/1916, Série I de 1916-12-08
Data de Publicação:
1916-12-08
SUMÁRIO
Decreto n.º 2889, regulando a execução do disposto no artigo 3.º da lei n.º 400 sôbre cobrança de emolumentos que constituem receita do Estado
TEXTO
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