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Ato Original
Decreto n.º 289/70
Considerando que as actuais exigências do comércio externo determinam a necessidade de certificar oficialmente a origem e qualidade dos fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã, com vista a assegurar as possibilidades de concorrência da exportação desses produtos;
Considerando que, tendo sido atribuída, pela sua lei orgânica, à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para estabelecer garantias do uso da lã na composição de tecidos e demais manufacturas, deve-lhe também ser atribuída competência para a emissão dos referidos certificados.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É conferida à Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios competência para emitir certificados de origem e de qualidade de fios, tecidos e manufacturas de pura lã, de lã ou com incorporação de lã.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Valentim Xavier Pintado.
Promulgado em 8 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.