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Decreto n.º 2890
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 2890, de 8 de dezembro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 246/1916, Série I de 1916-12-08
Data de Publicação:
1916-12-08
SUMÁRIO
Decreto n.º 2890, mandando que continuem em vigor até 31 de Dezembro de 1916 as disposições da lei n.º 501, sôbre importação de cascaria
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