Autoriza a 6.ª Repartição da Direcção Geral da Fazenda Pública a mandar satisfazer ao Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar a importância respeitante a descontos efectuados no ano económico de 1930-1931 em prés de praças da armada reformadas, a qual não foi processada em devido tempo a favor do mesmo Cofre