Decreto n.º 2917, determinando que o tesoureiro da Caixa Geral de Depósitos, os seus fiéis e delegados, e os tesoureiros das filiais da mesma Caixa sejam incluídos na tabela anexa ao decreto n.º 2781, que regula a situação e a substituìção dos funcionários civis em serviço no exército mobilizado
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