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Decreto n.º 2937
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Ato Original
Decreto n.º 2937, de 16 de janeiro
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 8/1917, Série I de 1917-01-16
Data de Publicação:
1917-01-16
SUMÁRIO
Decreto n.º 2937, mandando que continuem em vigor até 31 de Março de 1917 as disposições da lei n.º 501, sôbre importação de cascaria estrangeira
TEXTO
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