Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer as indemnizações que competem a 16 sargentos e a 1 furriel que requereram o seu licenciamento até 31 de Dezembro de 1938, ao abrigo do § único do artigo 1.º do decreto-lei n.º 29261, cujas importâncias não foram autorizadas até 14 de Fevereiro de 1939
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