Autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a adquirir para a colónia portuguesa no Brasil, a fim de ela o doar ao Estado, o prédio sito no Largo de S. Domingos e conhecido por Palácio dos Condes de Almada, com todas as suas pertenças, servidões e acessões, para nêle serem instalados a sede da Mocidade Portuguesa (M. P.), o Museu da Restauração e a Sociedade Histórica da Independência de Portugal
Transfere uma verba inscrita no n.º 1) do artigo 218.º, capítulo 12.º, do orçamento do Ministério, para refôrço da dotação inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 216.º dos mesmos capítulo e orçamento
Autoriza a 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer as indemnizações que competem a 16 sargentos e a 1 furriel que requereram o seu licenciamento até 31 de Dezembro de 1938, ao abrigo do § único do artigo 1.º do decreto-lei n.º 29261, cujas importâncias não foram autorizadas até 14 de Fevereiro de 1939
Prorroga até 30 de Setembro do corrente ano o prazo a que se refere o artigo 2.º do decreto-lei n.º 28863, tornando essa prorrogação extensiva a todas as concessões de carreiras regulares do continente e ilhas cujo prazo de validade termine entre 1 de Janeiro do corrente ano e aquela data
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba da alínea b) para a alínea a) do n.º 1) do artigo 72.º do capítulo 4.º do orçamento do Ministério