Autoriza o adiantamento à Comissão Reguladora da Importação da colónia de Moçambique, à Junta de Exportação da mesma colónia, à Junta de Exportação da colónia de Angola e à Comissão Reguladora da mesma colónia, constituídas e criadas pelos decretos n.os 29714, 29715 e 29716, das importâncias necessárias para a sua instalação e funcionamento