Torna obrigatório aos vinicultores da Região Demarcada do Douro declarar no prazo de trinta dias à Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) o número de cepas em produção nas suas propriedades, bem como o número de pés de enxertos que não estejam em produção e o número de pés de americanos - Torna obrigatório aos mesmos vinicultores, a partir da próxima colheita, declarar nos pedidos de benefício o número de pés de vinha que se encontram em produção em cada prédio
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