Autoriza o governador civil do Funchal a tomar providências e especialmente a publicar regulamentos relativos ao serviço de automóveis, de agências de excursões e de administradores e corretores dessas agências
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba da alínea a) para a alínea b) do n.º 1) do artigo 41.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério
Torna obrigatório aos vinicultores da Região Demarcada do Douro declarar no prazo de trinta dias à Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) o número de cepas em produção nas suas propriedades, bem como o número de pés de enxertos que não estejam em produção e o número de pés de americanos - Torna obrigatório aos mesmos vinicultores, a partir da próxima colheita, declarar nos pedidos de benefício o número de pés de vinha que se encontram em produção em cada prédio
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria