Proíbe às câmaras municipais o lançamento de impostos sôbre carnes, taxas ou outros encargos, seja qual fôr o fim a que se destinem, além dos autorizados pela lei administrativa e os previstos neste diploma - Proíbe a importação de lã sintética em qualquer estado de preparação ou de fibras artificiais tendentes à substituïção da lã natural ou de outra fibra de produção nacional