Torna obrigatória para o despacho de exportação de tecidos de algodão para as colónias a apresentação, para cada despacho, de um certificado, emitido pela Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama, comprovativo de que se trata de mercadoria fabricada pela indústria nacional
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.