Considera os actos praticados pelo chefe da Missão Cinegráfica às Colónias de África depois do têrmo do prazo estabelecido no artigo 16.º do decreto n.º 27859, de 14 de Julho de 1937, até 31 de Janeiro de 1939 e os realizados por êle posteriormente para a organização das respectivas contas como feitos por agente competente e no exercício de atribuïção legal
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