Considera o abono da pensão provisória de aposentação ou reforma limitado ao quantitativo das verbas orçamentais que, na colónia onde ùltimamente prestavam serviço, estavam consignadas aos funcionários desligados do serviço, nos termos do artigo 61.º do decreto n.º 28263 e do artigo 39.º do decreto n.º 29244
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