Isenta de direitos de importação e de quaisquer outras imposições, com excepção do imposto do sêlo, no continente da República, os objectos manufacturados, importados pelo director dos serviços do intercâmbio escolar da Sociedade de Geografia de Lisboa, com destino exclusivo às exposições de trabalhos escolares dos alunos das escolas coloniais portuguesas, ou das escolas de quaisquer outros núcleos de população portuguesa fixados em território estrangeiro, e à distribuïção como prémios escolares entre os alunos das escolas da metrópole
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