Isenta de direitos de importação e de quaisquer outras imposições, com excepção do imposto do sêlo, no continente da República, os objectos manufacturados, importados pelo director dos serviços do intercâmbio escolar da Sociedade de Geografia de Lisboa, com destino exclusivo às exposições de trabalhos escolares dos alunos das escolas coloniais portuguesas, ou das escolas de quaisquer outros núcleos de população portuguesa fixados em território estrangeiro, e à distribuïção como prémios escolares entre os alunos das escolas da metrópole
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério, da alínea b) do n.º 2) do artigo 4.º, para refôrço da dotação inscrita na alínea c) dos mesmos número e artigo
Emitente:
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Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais